O QUE É CARNÊ LEÃO?
É o imposto sobre a renda que deve ser pago mensalmente, de forma obrigatória, pelas pessoas físicas residentes no Brasil, que receberem rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.
O pagamento do Carnê-leão é obrigatório para todos os profissionais que atuam como pessoa física e que recebem mais de R$ 2.112,00 (que é o limite da isenção mensal do Imposto de Renda) de clientes pessoa física mensalmente.
Estão sujeitos ao pagamento do Carnê-leão os rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e de fonte situada no exterior, tais como os relativos a:
1.Trabalho sem vínculo empregatício;
2. Médicos;
3. Fonoaudiólogos;
4. Fisioterapeuta;
5. Advogado;
6. Psicólogo;
7. Dentistas;
8. Locação e sublocação de bens móveis e imóveis;
9. Arrendamento e subarrendamento;
10.Prestação de serviços de transporte de cargas – no mínimo 10% (dez por cento) do total dos rendimentos recebidos;
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