OBRIGATORIEDADE DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
A Lei 10.406/2002 (Novo Código Civil), no art. 1.179 relata:
“O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico”.
Todo e qualquer tipo de empresa, independentemente de sua personalidade jurídica, de seu porte ou de sua opção tributária, é obrigada a manter escrituração contábil regular. A exceção é o MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), que é dispensado da escrituração contábil em função de suas características pessoais de trabalho e pela relevância de suas operações.
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