O QUE É CARNÊ LEÃO?
É o imposto sobre a renda que deve ser pago mensalmente, de forma obrigatória, pelas pessoas físicas residentes no Brasil, que receberem rendimentos de outra pessoa física ou do exterior. O pagamento do Carnê-leão é obrigatório para todos os profissionais que atuam como pessoa física e que recebem mais de R$ 2.112,00 (que é o limite da isenção mensal do Imposto de Renda) de clientes pessoa física mensalmente. Estão sujeitos ao pagamento do Carnê-leão os rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e de fonte situada no exterior, tais como os relativos a: 1.Trabalho sem vínculo empregatício; 2. Médicos; 3. Fonoaudiólogos; 4. Fisioterapeuta; 5. Advogado; 6. Psicólogo; 7. Dentistas; 8. Locação e sublocação de bens móveis e imóveis; 9. Arrendamento e subarrendamento; 10.Prestação de serviços de transporte de cargas – no mínimo 10% (dez por cento) do total dos rendimentos recebidos;