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Mostrando postagens de junho, 2024

O QUE É CARNÊ LEÃO?

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É o imposto sobre a renda que deve ser pago mensalmente, de forma obrigatória, pelas pessoas físicas residentes no Brasil, que receberem rendimentos de outra pessoa física ou do exterior. O pagamento do Carnê-leão é obrigatório para todos os profissionais que atuam como pessoa física e que recebem mais de R$ 2.112,00 (que é o limite da isenção mensal do Imposto de Renda) de clientes pessoa física mensalmente. Estão sujeitos ao pagamento do Carnê-leão os rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e de fonte situada no exterior, tais como os relativos a: 1.Trabalho sem vínculo empregatício; 2. Médicos; 3. Fonoaudiólogos; 4. Fisioterapeuta; 5. Advogado; 6. Psicólogo; 7. Dentistas; 8. Locação e sublocação de bens móveis e imóveis; 9. Arrendamento e subarrendamento; 10.Prestação de serviços de transporte de cargas – no mínimo 10% (dez por cento) do total dos rendimentos recebidos;

O QUE É A EFD-REINF?

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A EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), utilizado para complementar as informações prestadas no e-social e tem como objetivo unificar as obrigações acessórias obrigatórias.  A EFD-Reinf foi inovadora progressivamente a partir de maio de 2018, nos termos do §1º, do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.701 e alterações, foi concebida, para, em conjunto com o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), atualizando a Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF), a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), o módulo da EFD-Contribuições, que apura a contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB). Quem está obrigado a informar a EFD-Reinf? Os serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, referentes à retenção de contribuição social previdenciária, constante na Lei nº9711/98 ; As retenções da fonte ( IR/CSLL/COFINS...