DIRB - NOVA DECLARAÇÃO
A Receita Federal criou uma nova declaração para pessoas jurídicas que utilizam créditos decorrentes de benefícios fiscais.
Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária, DIRB, será obrigatória em relação aos benefícios fiscais usufruídos a partir de janeiro/2024. Sendo que a data limite para entrega será 20°dia do 2° mês subsequente, em especial as pessoas jurídicas, exceto simples nacional entregarão a primeira declaração ate dia 20 de julho de 2024 informado valores das competências 01/2024 à 05/2024. O envio será exclusivamente pelo portal Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, acessando com o certificado digital do contribuinte e preenchendo formulários próprios disponíveis no site.
As informações que devem estar na declaração são as relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas.
Os benefícios referentes ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ – e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL – deverão ser prestadas nas seguintes situações:
I - no caso de período de apuração trimestral, na declaração referente ao mês de encerramento do período de apuração; e
II - no caso de período de apuração anual, na declaração referente ao mês de dezembro.
Penalidades
Quem deixar de declarar ou apresentar a declaração em atraso estará sujeito às penalidades abaixo, calculadas por mês ou fração, incidentes sobre sua receita bruta, limitada a 30% do valor dos benefícios usufruídos.
1) 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1 milhão de reais;
2) 1% sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 (um milhão de reais e um centavo) até R$ 10 milhões de reais;
3) 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10 milhões de reais.
Comentários
Postar um comentário